MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Nota Técnica nº 1272/2021-MMA
PROCESSO Nº 02000.004917/2021-41
INTERESSADO: DAP/MMA, SECRETARIA DE ÁREAS PROTEGIDAS E ECOTURISMO, CONJUR/MMA
ASSUNTO
Análise do ofício 1547/2021/GS e adequação do Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho a ser firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas- SEMA/AM e o Fundo Brasileiro pra a Biodiversidade- FUNBIO, com interveniência do Ministério do Meio Ambiente- MMA, no contexto do Programa Áreas Protegidas da Amazônia- ARPA.
REFERÊNCIAS
Ato 414- Acordo de cooperação 04/2021 - Acordo de Cooperação que entre si celebram o governo do Estado do Amazonas e o fundo brasileiro para biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União representada pelo Ministério do Meio Ambiente, visando a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA (SEI 0787338);
Ofício 1547/2021/GS/SEMA- Trata da solicitação de ajuste da minuta Acordo de Cooperação Técnica (SEI 0794155);
Manual Operacional do Programa ARPA (SEI 0776786).
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Acordo de Cooperação visa o estabelecimento de cooperação entre o Estado do Amazonas- SEMA/AM e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente – MMA, para a continuidade da implementação das atividades do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA. Após verificação das minutas do referido Acordo e de seu Plano de Trabalho a SEMA encaminhou ao MMA, por meio do Ofício 1547/2021/GS/SEMA, algumas ponderações e recomendações de correções de erros materiais identificados, objeto de análise e sugestões de encaminhamento nesta Nota Técnica.
ANÁLISE
O Acordo de Cooperação objeto do presente processo visa o estabelecimento de cooperação entre o Estado do Amazonas- SEMA/AM e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente – MMA, para a continuidade da implementação das atividades do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA.
Esta Nota Técnica apresenta uma análise com o objetivo de avaliar ponderações e recomendações de correções de erros materiais constantes no ofício 1547/2021/GS/SEMA encaminhado pela SEMA/AM em relação às minutas de Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho que lhes foram encaminhadas.
No decurso do processo verificou-se que algumas alterações haviam sido procedidas por este Ministério. Desta forma, se utilizará como referência o documento mais recente sobre o assunto, o Ato 414- Acordo de cooperação 04/2021 - Acordo de Cooperação que entre si celebram o governo do Estado do Amazonas e o Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União representada pelo Ministério do Meio Ambiente, visando a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA (SEI 0787338).
A partir da análise de ambos os documentos seguem registradas abaixo as correções realizadas e as sugestões de encaminhamento conforme os apontamentos constantes no referido Ofício:
Cláusula 3ª Inciso II alínea a: onde lê-se “doar ao ICMBio” leia-se “SEMA”. Foi procedida a alteração na minuta retificada do Ato 414 para “doar ao ESTADO” (Ato 433, SEI 0794923);
Cláusula 3ª Inciso III os parágrafos 1º e 2º são de competência do FUNBIO e já foram citados no Inciso II. Foi procedida a remoção dos parágrafos 1º e 2º do Inciso III (Ato 433, SEI 0794923). Por se tratar de sugestão que implica alteração em termos de atribuições dos partícipes sugere-se envio para análise pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente;
Os parágrafos 3º a 5º são competências do FUNBIO e não do MMA, devendo constar no Inciso II. Foi procedida a realocação dos parágrafos 3º a 5º do Inciso III para o Inciso II (Ato 433, SEI 0794923). Por se tratar de sugestão que implica alteração em termos de atribuições dos partícipes sugere-se envio para análise pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente;
Cláusula 5ª alínea d: onde lê-se “indenizar o ICMBio” leia-se “indenizar a SEMA”. Foi procedida a alteração na minuta retificada do Ato 414 para “indenizar o Estado”(Ato 433, SEI 0794923);
Plano de Trabalho: inserir a matrícula do Secretário de Estado do Meio Ambiente. Foi inserido na minuta retificada do Ato 414 (Ato 433, SEI 0794923) o nº 169.110-4G, referente à matrícula do Secretário informado pela SEMA/AM por meio de e-mail enviado em 07/10/2021 (SEI 0794919);
Adicionalmente sugeriu-se, na minuta retificada, a inclusão, no item 7 da Cláusula Segunda de complementação referente ao Plano de Consolidação, que é o documento que estabelece as metas de cada UC em relação aos Marcos Referenciais do Programa ARPA, respeitados o prazo para consolidação. O Plano de Consolidação é o instrumento corrente e constante atualmente no Manual Operacional do Programa – MOP (SEI 0776786), atendendo às finalidades antes contempladas pelo Planejamento Estratégico Plurianual - PEP.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ato 414- Acordo de cooperação 04/2021 - Acordo de Cooperação que entre si celebram o governo do Estado do Amazonas e o fundo brasileiro para biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União representada pelo Ministério do Meio Ambiente, visando a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA (SEI 0787338);
Ofício 1547/2021/GS/SEMA- Trata da solicitação de ajuste da minuta Acordo de Cooperação Técnica. (SEI 0794155);
Manual Operacional do Programa ARPA- MOP (SEI 0776786);
Minuta do retificada do Ato 414 (Ato 433, SEI 0794923).
CONCLUSÃO
Mediante o exposto registra-se que foram realizadas as alterações demandas pela SEMA/AM, conforme segue em nova minuta de Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho (Ato 433, SEI 0794923), sugere-se encaminhamento para análise da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente quanto à procedência dos itens 4.4.2 e 4.4.3, uma vez que implicam alteração das atribuições dos partícipes.
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Analista Ambiental, em 08/10/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Nogueira Franceschini, Analista Ambiental, em 08/10/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Carlos Schiessl, Analista Ambiental, em 08/10/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0794921 e o código CRC 33EB41BC. |
| Referência: Processo nº 02000.004917/2021-41 | SEI nº 0794921 |